I- Tendo sido arguida a nulidade de falta de citação e tendo o despacho saneador conhecido dessa arguição, só no recurso deste despacho pode ser conhecida tal arguição.
II- Não se provando que tenha sido feita a consignação do contrato de empreitada, não se iniciou o prazo para cumprimento desse contrato, pelo que não havendo mora do empreiteiro não pode o dono da obra rescindir o contrato fazendo suas a garantia e as quantia retidas.