0002875 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0002875
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Competência territorial, Apensação de processos, Competência, Corrupção passiva
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005143
Nr Documento: RL199604300002875
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9394f9a6ee913b2d8025680300043dd6
Sumário
I - Os crimes de corrupção consumam-se com aceitação do suborno (corrupção passiva) é com a sua entrega (corrupção activa); II - O tribunal competente para julgar tais crimes, é o da área em que se tiver verificado a respectiva consumação - artigo 19 n. 1, do CPP.