0061262 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendes Louro
Processo: 0061262
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Contrato-promessa de compra e venda, Objecto negocial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025036
Nr Documento: RL199902250061262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d0cbc70a35ffd26802569ae0057071b
Sumário
I - A conduta posterior das partes face ao negocio é um elemento importante a sopesar na sua interpretação. II - As condições objectivas de realização do contrato prometido não necessitam de estar preenchidas aquando da celebração do contrato-promessa. III - Assim, é possível que um contrato-promessa tenha por objecto uma parte especificada de uma fracção autónoma, apesar da impossibilidade legal da realização do correspondente contrato prometido, cabendo ao promitente vendedor diligenciar a modificação do título de constituição de propriedade horizontal nesse sentido.