9920416 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9920416
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Sinal, Indemnização, Direito de retenção, Execução, Penhora, Reclamação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027899
Nr Documento: RP199912179920416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b8f28e6e1d3619580256894003a6517
Sumário
I - No contrato-promessa de compra e venda, tendo havido tradição de coisa, tem o promitente comprador a possibilidade de exigir, em vez do sinal em dobro, o valor da coisa com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e parte do preço que tenha pago. II - O direito de retenção, sendo um direito real de garantia a favor do promitente comprador, não torna impenhorável o bem prometido vender. III - Sendo o promitente comprador obrigado a abrir mão da coisa na penhora, não perde o direito de se pagar dela pelo que deve reclamar o seu crédito na execução.