039410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 039410
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Notificação, Acto aparente, Acto lesivo
Sumário
I - É acto juridicamente inexistente o que foi notificado ao interessado, mas que não se praticou. II - Tendo o Vice-Presidente da Junta Autónoma das Estradas comunicado ao recorrente, através de ofício, que a sua pretensão fora indeferida por despacho exarado em carta informação dos serviços, mas não tendo sido proferido qualquer despacho, verifica-se a inexistência jurídica de tal acto cuja aparência foi criada pela notificação.