I- Estamos perante um contrato de compra e venda de frutos pendentes, nos termos do artigo 880, n. 1, do Codigo Civil, se:
- o comprador se obrigou a adquirir ao vendedor, por determinado preço, toda a produção da colheita desse ano de maçãs existentes nos pomares do ultimo;
- as maçãs, para tanto, deveriam ter certas caracteristicas, designadamente quanto ao seu calibre.
II- Ha incumprimento por parte desse comprador se apenas se provou nos autos que o mesmo não levantou a parte da fruta ja colhida e acondicionada pelo vendedor, alegando que a fruta não lhe interessava e que so pagaria a restante fruta por preço inferior ao acordado.
III- E o comprador, assim, responsavel pelo prejuizo sofrido pelo vendedor em consequencia de tal incumprimento.