9750269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750269
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Indemnização, Juros de mora, Citação, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021856
Nr Documento: RP199712159750269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2da14c1f2e8683678025686b00670a59
Sumário
I - Na indemnização por acidente de viação, os juros de mora são devidos, pelo menos, desde a data da citação do réu, independentemente da natureza dos danos ( mesmo quanto aos danos morais ) e da data a que se reporta a fixação da indemnização.