0140367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0140367
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Caso julgado, Identidade de acção, Pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031611
Nr Documento: RP200107020140367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b63635f2cdffa64280256aed004593bf
Sumário
I - Não há identidade de pedidos entre duas acções quando numa se pede o reconhecimento da antiguidade na empresa desde a data da admissão ao serviço como guarda de passagem de nível e na outra se pede a antiguidade para efeitos de diuturnidades. II - É inconstitucional o artigo 5 do Decreto-Lei n.381/72, de 9 de Outubro.