9920614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9920614
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Morte, Arrendatário, Transferência do direito ao arrendamento, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029236
Nr Documento: RP200005169920614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bc6b5f0c594060f802569150032992d
Sumário
I - A transmissão do arrendamento referido no artigo 85 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano pressupõe que o beneficiário da transmissão esteja na companhia do titular anterior no ano anterior à sua morte, centralizando aí a sua economia doméstica comum do lar, por forma a estabelecer-se um elo de ligação e interdependência entre os elementos do agregado familiar. II - Não merece esses requisitos a Autora se apenas se apurou que vinha à fracção arrendada por vezes aos fins de semana e nos períodos de férias.