9530129 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9530129
ACORDAO
Descritores: Locação, Residência permanente, Emigrante
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015259
Nr Documento: RP199506229530129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7c2ec2a9f08a8168025686b0066b1a2
Sumário
I - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência. II - Não tem no locado residência permanente o arrendatário que é emigrante em França, onde tem centrada a sua vida doméstica e apenas permanece no locado 30 dias por ano, em férias.