0000939 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0000939
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Inconstitucionalidade, Indemnização, Natureza jurídica
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024247
Nr Documento: RL198902230000939
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18b24612bfc0309d80256803000381a3
Sumário
I - É aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da declaração. II - É inconstitucional o n. 2 do artigo 10 da Lei 2030, por violar os artigos 13 e 62, n. 2 da Constituição da República, o que conduz à represtinação da norma do artigo 18 do Decreto-Lei n. 35831, de 27-08-1946. III - A indemnização deve corresponder àquela que um comprador prudente, em condições normais, pagaria pela coisa, a fim de a aplicar ao fim a que a destina.