073849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 073849
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Penhor, Privilegio creditorio, Caixa de previdencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009929
Nr Documento: SJ198811080738492
Indicações Eventuais: CIT O ASCENÇÃO INTRO TEOR GER 3ED PAG34.
P LIMA A VARELA ANOT VI 3ED PAG654 PAG733.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c64b7542158f52f802568fc0039d94b
Sumário
I - O disposto nos artigos 747 e 740 do Codigo Civil estão em vigor, simplesmente a aplicação dos seus principios gerais, cedem sempre que a lei estabelecer, para prosseguir finalidades particulares, uma valoração contraria a esses principios. II - Assim, os creditos das caixas de previdencia por contribuições e os respectivos juros de mora gozam do privilegio mobiliario geral, graduando-se logo apos os creditos referidos na alinea a) do n. 1 do artigo 747, do Codigo Civil, prevalecendo sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior.