017821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017821
ACORDAO
Descritores: Dívida á segurança social, Execução fiscal, Reversão de execução, Gestor de empresa privada, Gestor de facto e de direito, Culpa funcional
Recorrente: Henriques , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043180
Nr Documento: SA219941006017821
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24169abdb9e66365802568fc00394d18
Sumário
I - No domínio dos arts. 16 do CPCI e 13 do D.L. 103/80 de 9/5, a obrigação dos gestores revertidos era oriundo "ex lege". II - Tal D.L. 68/87 de 9/Fev. não tem carácter retroactivo nem é interpretativo, nos termos da jurisprudência pacífica e uniforme do STA.