009027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009027
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Indemnização, Prescrição, Interrupção da prescrição
Recorrente: Freitas , Jose
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014247
Nr Documento: SA119740426009027
Data de Entrada: 20/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa919890c0a414cc802568fc003714d7
Sumário
I - O artigo 829 do Codigo Administrativo foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967. II - O direito a indemnização prescreve no prazo de tres anos da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete (artigo 498 n. 1, do Codigo Civil). III - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente (artigo 323, n. 1, do Codigo Civil).