0012136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 0012136
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transacção judicial, Homologação, Desocupação, Execução de sentença, Reivindicação
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029017
Nr Documento: RL198606240012136
Referência Publicação: CJ 1986 TIII PAG136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6919b0744629e068025680300039591
Sumário
Resolvido o contrato de arrendamento por transação em acção de despejo, se o inquilino não sair voluntariamente do prédio, o meio processual que o senhorio tem à sua disposição para o obter é o despejo por mandado judicial, nos termos dos artigos 985 e segs. do C.P.P., que deve ser executado seja qual for a pessoa que esteja na detenção daquele.