0131461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131461
ACORDAO
Descritores: Contestação, Prazo, Multa, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033332
Nr Documento: RP200111220131461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52621e02bcf37ce480256b610034f22a
Sumário
I - Verificando-se que, por incorrecta contagem do prazo, se considerou que a apresentação de contestação foi extemporânea, quando realmente tal ocorreu num dos três dias úteis subsequentes ao termo do respectivo prazo, deve notificar-se a parte para proceder ao pagamento da multa correspondente, a fim de poder ser admitida a referida contestação. II - Estando a nulidade processual praticada coberta por despacho que a ordenou, autorizou ou sancionou, ainda que de modo implícito, o meio próprio para reagir é o recurso desse despacho e não a reclamação.