9750127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750127
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021855
Nr Documento: RP199712159750127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33af5e3724a089ea8025686b00670a56
Sumário
I - No arrendamento para habitação, a falta de residência permanente, como fundamento de resolução do contrato, não tem de perdurar por mais de um ano.