I- A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador (bancário) importa um corte definitivo com o sector (bancário) , enquanto que a licença ilimitada obtida pelo mesmo trabalhador apenas implica um afastamento desse sector, mantendo-se latente o vínculo laboral.
II- Não obstante o trabalhador bancário se encontrar na situação de licença ilimitada ele tem direito a que lhe seja aplicável a Cláusula 137ª (e não a Cláusula 140ª) dos ACT's (de 1964 - Cláusula 60ª, e de 1982) para o sector bancário.