068166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 068166
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prescrição, Dano culposo, Prazos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008471
Nr Documento: SJ19810310068166X
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76a983fa74203b82802568fc0039c6f3
Sumário
O direito a indemnização para reparação de danos prescreve no prazo de tres anos (artigo 498 n.1 do Codigo Civil); porem, se o facto ilicito produtor dos danos constitui crime para o qual a lei estabelece prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel (artigo 498 n. 3), o que não acontece no caso de dano culposo previsto e punivel pelas disposições conjugadas nos artigos 482, do Codigo Penal, e 58 n.1 e 8, do Codigo da Estrada, crime para cujo procedimento criminal se exige a participação do ofendido e por isso prescreve no prazo de um ano.