018586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 018586
ACORDAO
Descritores: Irs, Deduções, Benefícios fiscais, Cooperativa de habitação, Sócio cooperante, Contribuições, Imposto complementar, Princípio da confiança
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Serrudo , Garcia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051422
Nr Documento: SA219990428018586
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS / COMPLEMENTAR.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0490294adc170e3802568fc0039fb7b
Sumário
I - O benefício fiscal conferido pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, que permitia aos sócios das cooperativas de habitação deduzir à matéria colectável para efeitos de imposto complementar as entregas feitas a essas cooperativas, tem de ser mantido em sede de IRS. II - A interpretação do artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, que não respeitasse o direito ao benefício fiscal já adquirido, embora em sede de imposto complementar, violaria o princípio da confiança.