025966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 025966
ACORDAO
Descritores: Operador de estação aeronáutica, Acesso, Requisitos de promoção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036868
Nr Documento: SA119930309025966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55696948d482e309802568fc00397f38
Sumário
I - O acesso à categoria de operadores de estação aeronáutica sénior depende do interessado possuir, cumulativamente, as condiçoes enumeradas nas alíneas a) e b) do artigo 13 do Dec. Lei 257/76, de 8 de Abril. II - Não satisfaz a condição da al. b) do referido artigo 13, o funcionário que apenas obteve a licença de operador de estação aeronáutica exigida para o acesso à categoria inferior de operador de estação aeronáutica, nos termos do artigo 12 do já referido Dec. Lei 257/76.