00128475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 00128475
ACORDAO
Descritores: Intromissão na vida privada, Proibição de prova, Provas, Segredo de telecomunicações, Telecomunicações, Valor probatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040412
Nr Documento: RL2002032000128475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ee56af240df336080256baa00502bcb
Sumário
É admissível, por não proibida, a prova recolhida por inspectores do Instituto de Comunicações de Portugal (I.C.P.) ao telefonarem, como se fossem um qualquer consumidor de serviços de audiotexto, para números telefónicos publicamente publicitados por uma empresa desses serviços, ouvindo as mensagens por ela destinadas directamente aos consumidores, não representando essa actuação fiscalizadora do I.C.P. qualquer ingerência, violação ou interferência nas telecomunicações.