I- A causa de nulidade da sentença prevista na alínea d) n. 1 do art. 668 do C.P.Civil (deixar o juiz de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar) constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 1 do art. 660 do mesmo Código, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação.
II- A expressão "questões", utilizada naquele preceito legal, deve ser tomada em sentido amplo, envolvendo tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir, e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado.
III- Tendo o A., na sua alegação, invocado a questão da ilegalidade de algumas das normas do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo DL n. 119/92, de 30 de Junho, em confronto com o regime do DL n. 289/91, de 10 de Agosto, referindo expressamente que a aplicação daquelas normas, implica a discrição de cidadãos nacionais, exigindo-lhe condições mais gravosas do que as exigidas aos outros nacionais da União Europeia, sendo por isso inconstitucional por violação do princípio da igualdade, e não tendo tal questão sido abordada na sentença recorrida, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do citado art. 668, n. 1, al. d) do C.P.Civil.