034067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 034067
ACORDAO
Descritores: Estatuto da carreira docente universitária, Concurso, Professor universitário, Professor associado, Exclusão de candidato, Júri, Quorum deliberativo
Sumário
Não constitui fundamento para anulação da deliberação do júri do concurso que excluiu um dos candidatos, a circunstância de o Relatório a que se alude no n. 2 do art. 48 do E.C.D.U. apenas ter sido assinado pelos membros do júri presentes na 1 reunião, sendo certo que a decisão foi tomada por um número de membros superior ao mínimo o que a lei exige para a constituição do júri e aquele número representava mais de metade dos membros nomeados.