000324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000324
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade de simples administração de bens
Recorrente: Docelar-soc Civil de Habitações Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013713
Nr Documento: SA219760324000324
Data de Entrada: 06/01/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c76722444a7b996802568fc00370c7b
Sumário
Uma sociedade, tendo por objecto construir ou comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, considera-se de simples administração desde que satisfaça aos requisitos do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, o que não se verifica se arrendar parte dos imoveis.