000324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000324
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade de simples administração de bens
Sumário
Uma sociedade, tendo por objecto construir ou comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, considera-se de simples administração desde que satisfaça aos requisitos do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, o que não se verifica se arrendar parte dos imoveis.