06P4679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Madeira
Processo: 06P4679
ACORDAO
Descritores: Correcção da decisão, Aplicação subsidiária do código do processo civil, Esgotamento do poder jurisdicional
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ20070215046795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3504a90c5b64f9f8802572de00323221
Sumário
I - Tendo em conta o disposto nos arts. 380.º, n.º 1, do CPP e 666.º, n.º 1, do CPC, este de aplicação subsidiária ex vi art. 4.º do CPP, todo o acto que importe intromissão no conteúdo do julgado, ainda que a pretexto de simples correcção da sentença, está vedado ao julgador. II - Os erros de julgamento, ou suas omissões – quando existam –, estão subtraídos à disciplina sumária da correcção de vícios ou erros materiais da sentença, até por uma razão lógica intuitiva: evitar que uma ponderação sumária e, portanto mais abreviada, deite por terra os fundamentos de uma sentença, necessariamente mais densamente elaborada.