96B219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B219
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Ilações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031176
Nr Documento: SJ199611280002192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e32f6521893e680802568fc003b1db8
Sumário
I - "Comunicação urgente" e "comunicação tempestiva" são questões de direito. II - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967 é insindicável pelo Supremo. III - A Relação pode tirar dos factos provados as ilações lógicas que eles comportam. IV - É questão de facto integradora do conceito de culpa ter ou não agido com a devida diligência. V - O Supremo só conhece da questão da culpa se ela se traduz na violação de alguma regra legal ou contratual.