0089322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0089322
ACORDAO
Descritores: Sociedade cooperativa, Deliberação social, Nulidade, Renovação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021497
Nr Documento: RL199411240089322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4856d140a9e87d45802568030003511b
Sumário
Sendo nula a deliberação em que foi eleita a assembleia geral de uma cooperativa, a mesa respectiva não pode convocar uma assembleia geral para renovação da deliberação nula que a elegeu, pois que, tendo efeito retroactivo aquela declaração de nulidade, tudo se passa como se o presidente da mesa da assembleia geral nunca tivesse sido eleito.