I- Na acção de simples apreciação negativa, o autor e portador de um direito ou titular de um interesse real, mas incerto, que se pretende definir ou tornar certo.
II- Não se encontra nesta situação quem actuou como mandatario de outros e aparece a propor a acção sozinho, independentemente destes outros.
III- O facto de ser movido pelo interesse em demonstrar que não recebeu somas numeraveis não caracteriza aquele interesse como directo, mas como indirecto ou reflexo.