I- Obras de reparação de um predio que ameaça ruina são aquelas que nesse predio se efectuam, independentemente do seu vulto, mantendo toda a sua estrutura, pouco importando que, para o efeito, se hajam demolido, retirado ou desfeito as suas partes inaproveitaveis, substituindo-as por outras identicas, apesar de constituidas de materiais diferentes.
II- São de reparação as obras realizadas por uma Camara Municipal em predio que ameaça ruina, no ambito dos artigos 9, 10, paragrafo 1, e 166 do Regulamento-Geral das Edificações Urbanas, que consistiram na substituição das paredes interiores de taipa por outras de tijolo e dos pavimentos de madeira por outros de placas de pre-esforçado, respeitando-se toda a estrutura divisoria do edificio.