028411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028411
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Primeiro oficial, Júri, Regulamento, Critérios de avaliação, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038700
Nr Documento: SA119930629028411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a184fee7f196efff802568fc0038eb68
Sumário
À luz do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, que veio definir os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública, se o júri do concurso pautou o seu comportamento classificativo por normas regulamentares que não foram dadas a conhecer aos concorrentes, desde logo por não serem objecto de publicação no período oficial, sendo, por isso, ineficazes, todo o processo do concurso está inquinado.