021825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021825
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Fundamento, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Derrama, Lançamento, Comunicação, Prazo disciplinar, Prazo peremptório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Escola de Condução Barcelense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21825 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14231DE 1993/04/28.
Nr Convencional: JSTA00050526
Nr Documento: SAP19981216021825
Data de Entrada: 19/11/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82b823d45e86485e802568fc0039bb60
Sumário
São pressupostos da oposição de acórdãos, nos termos do artigo 30 alínea b) do ETAF, serem proferidos no domínio da mesma legislação, versarem sobre a mesma questão fundamental de direito e haver oposição de julgados quanto a idêntica questão de facto. Se são diferentes as questões apreciadas por ambos os acórdãos, reportando-se um ao prazo para a comunicação de uma deliberação e outro ao prazo para a própria deliberação, terá de concluir-se não haver oposição de julgados entre ambos se consideram diferentes as consequências de cada um deles.