9730687 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9730687
ACORDAO
Descritores: Sentença, Reconhecimento e execução de sentenças, Reconhecimento e execução de sentenças em matéria civi, Recurso, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021949
Nr Documento: RP199709189730687
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fcb7c1a962702db8025686b00670407
Sumário
I - O pedido de suspensão da instância, nos termos e ao abrigo do artigo 38 da Convenção de Bruxelas de 1968, tem que ser fundamentado, baseando-se em fundamentos que o recorrente não haja podido invocar perante o tribunal do Estado de origem.