O descritor "Reconhecimento e execução de sentenças" classifica 10 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1994 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A revisão e confirmação em Portugal de sentença penal estrangeira, transitada em julgado, proferida e transmitida por Tribunal de um outro Estado membro da União Europeia, impondo penas de prisão...
Tendo sido aplicadas aos arguidos de nacionalidade espanhola e residentes habitualmente em Espanha, indiciados pela prática de um crime de passagem de moeda falsa, p. e p. pelo artigo 265º, do Código...
I - Os impedimentos previstos nos artºs 34º e 35º do REGULAMENTO (CE) N.º 44/2001 de 22.12.2000, para o reconhecimento e execução das decisões, têm de ser apreciados caso a caso, e, porque...
1. Não estando directamente fixados os critérios a que se deve lançar mão para fundamentar a aplicação de uma das causas de recusa facultativa taxativamente estalecidas na lei, hão-de aqueles ser...
I- Com o Regulamento (CE) nº 44/2001, do Conselho, de 22.12.2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões, em matéria civil e comercial, criou-se um instrumento...
1 - Nos termos da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho de 1958 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº. 52/94, de 8 de Julho) o reconhecimento e a execução de uma qualquer sentença...
I - Segundo a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961 e aprovada, para ratificação, pelo...
I - O pedido de suspensão da instância, nos termos e ao abrigo do artigo 38 da Convenção de Bruxelas de 1968, tem que ser fundamentado, baseando-se em fundamentos que o recorrente não haja podido...
I - Deve considerar-se regularmente efectuada, sem necessidade de tradução dos documentos que a acompanham, a citação ou a notificação feita por carta rogatória ou por via postal através de carta...
É necessário que venha atestado do Tribunal da Primeira Instância o alegado trânsito em julgado de decisões com implicação na decisão a proferir na Relação.
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