025612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025612
ACORDAO
Descritores: Finanças locais, Taxa de urbanização, Contencioso fiscal, Imposto, Receita parafiscal, Impugnação judicial, Reclamação necessária
Recorrente: Lopes Rodrigues Arquitectos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055776
Nr Documento: SA220010426025612
Data de Entrada: 31/10/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTO / RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d337f5636141f0b80256a7d0037e7f6
Sumário
I - As receitas municipais "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem. II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida lei.