025612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025612
ACORDAO
Descritores: Finanças locais, Taxa de urbanização, Contencioso fiscal, Imposto, Receita parafiscal, Impugnação judicial, Reclamação necessária
Sumário
I - As receitas municipais "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem. II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida lei.