9750609 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9750609
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Dívida à previdência, Hospital, Serviços médico-sociais
Sumário
I - A alínea a) do n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei 194/92 veio restringir os termos em que as certidões de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde constituem títulos executivos. II - Assim, as certidões só serão exequíveis se se verificarem os pressupostos exigidos nos artigos 2 a 7 do mesmo diploma. III - O artigo 4 veio « tornar executivas as dívidas quando haja forte verosimilhança de quem são os responsáveis :.
Texto
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