9750609 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9750609
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Dívida à previdência, Hospital, Serviços médico-sociais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018921
Nr Documento: RP199706309750609
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7d65ac03231486a8025686b0066fa68
Sumário
I - A alínea a) do n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei 194/92 veio restringir os termos em que as certidões de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde constituem títulos executivos. II - Assim, as certidões só serão exequíveis se se verificarem os pressupostos exigidos nos artigos 2 a 7 do mesmo diploma. III - O artigo 4 veio « tornar executivas as dívidas quando haja forte verosimilhança de quem são os responsáveis :.