0131819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131819
ACORDAO
Descritores: Seguro, Mora, Regra proporcional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031971
Nr Documento: RP200204040131819
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG208.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11142187de877cb080256c39003268f0
Sumário
I - Em princípio, o valor a atender para aplicação da regra proporcional é o valor real, o valor de uso da coisa ao tempo do sinistro. II - Não cumprindo a seguradora a sua obrigação num prazo razoável, incumbindo-lhe a prova de que a falta de cumprimento não procede de culpa sua, torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao segurado.