024400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024400
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Amnistia
Recorrente: Real Granito-granitos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU.
Nr Convencional: JSTA00052826
Nr Documento: SA219991215024400
Data de Entrada: 20/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f39b30d617190d7802568fc003a19e9
Sumário
I - Do âmbito de aplicação da al. b) do art. 7 da Lei n. 29/99, de 12/5, estão excluídos os ilícitos fiscais. II - Assim, uma infracção ao art. 26, n. 1, do Código do IVA, punível nos termos do art. 29, n. 2 do RJIFNA, não está abrangida pela amnistia decretada por aquele Diploma.