016423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016423
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Ilegitimidade do executado, Foro, Posse
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Teodoro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017107
Nr Documento: SA219710707016423
Data de Entrada: 05/03/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f15540fe4f59273802568fc00373467
Sumário
Em processo de execução fiscal verifica-se o fundamento da ilegitimidade da pessoa citada, previsto no artigo 176, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se se prova que o predio foreiro que originou a divida exequenda não esteve na posse do executado durante o periodo a que esta respeita.