É insustentável defender-se a tempestividade do recurso se este foi interposto na secção do Tribunal da Relação e só depois de decorrido o prazo na Secretaria do Tribunal "a quo".
Texto
N
0055333
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
É insustentável defender-se a tempestividade do recurso se este foi interposto na secção do Tribunal da Relação e só depois de decorrido o prazo na Secretaria do Tribunal "a quo".