017605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017605
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Omissão de pronúncia
Recorrente: Teixeira , Sisnando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J PORTO DE 1993/05/14 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041386
Nr Documento: SA219950201017605
Data de Entrada: 10/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22d0fd39183a4851802568fc00391626
Sumário
Verifica-se omissão de pronúncia se o gerente de uma sociedade, contra quem a execução fiscal revertera, alega como fundamento de oposição à execução que deixou de ser gerente da sociedade a partir de certa data a que a dívida exequenda respeita, e o despacho impugnado não conheceu dessa questão.