021507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021507
ACORDAO
Descritores: Iva, Responsabilidade fiscal, Execução fiscal, Penhora, Bens comuns do casal, Embargos de terceiro
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048161
Nr Documento: SA219971112021507
Data de Entrada: 12/02/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6212995bd556a505802568fc00399edf
Sumário
I - As dívidas de impostos (como de IVA) são da responsabilidade de ambos os cônjuges; II - Na respectiva execução fiscal, ainda que movida apenas contra um dos cônjuges, pode penhorar-se os bens comuns do casal, sem que seja lícito ao outro deduzir embargos de terceiro e sem ser necessária acção declarativa a convencê-lo da comunicabilidade da dívida. III - Quando o cônjuge é responsável pelo imposto em execução, não tem a qualidade de terceiro; IV - Não se deve conhecer de questão de constitucionalidade impertinente.