I- Para os fins do disposto no artigo 1864 do Codigo Civil e de acordo com o n. 2 do artigo 257 do mesmo Codigo, a promessa de casamento, o abuso de confiança ou o abuso de autoridade são notorios sempre que qualquer pessoa de normal diligencia, por observação dos factos que os induzam, os tenha podido notar e, por isso, se haja convencido da sua existencia.
II- As respostas aos quesitos não tem de ser necessaria e simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham na materia articulada.
III- A providencia do artigo 449, n. 1, do Codigo de Processo Civil, como derrogatoria da regra do artigo 446 do mesmo Codigo, so funciona verificando-se cumulativamente as duas circunstancias previstas no preceito. Assim, julgada procedente uma acção de investigação de paternidade ilegitima instaurada contra o investigado e por ele impugnada, devem ser condenados nas custas, no caso de ele ter falecido na pendencia da lide, os que foram judicialmente habilitados como seus sucessores e contra quem prosseguiu a causa.