075064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075064
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Pressupostos, Divorcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Injurias graves
Sumário
I - Enunciados na sentença revidenda fundamentos equiparaveis aos do nosso direito privado em materia de divorcio litigioso, não se pode exigir que o tribunal estrangeiro faça a descrição pormenorizada dos factos capazes de integrar tais fundamentos a semelhança do que se exige no direito processual portugues. II - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda, quando proferida contra portugues, não seja ofensiva das disposições do direito privado portugues.
Texto
N