075064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075064
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Pressupostos, Divorcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Injurias graves
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011440
Nr Documento: SJ198706170750642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4fe6ae39799aa0e4802568fc003a2723
Sumário
I - Enunciados na sentença revidenda fundamentos equiparaveis aos do nosso direito privado em materia de divorcio litigioso, não se pode exigir que o tribunal estrangeiro faça a descrição pormenorizada dos factos capazes de integrar tais fundamentos a semelhança do que se exige no direito processual portugues. II - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda, quando proferida contra portugues, não seja ofensiva das disposições do direito privado portugues.