018698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018698
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo de recuperação de empresas, Suspensão da execução, Suspensão por vontade do juiz
Recorrente: Racar Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043816
Nr Documento: SA219950329018698
Data de Entrada: 26/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ef9573ba3bec054802568fc00398d66
Sumário
I - A sustação dos processos de execução fiscal pendente só tem lugar depois de proferido o despacho de prosseguimento da acção de processo de recuperação de empresa. II - A simples pendência do processo de recuperação não origina a suspensão dos processos de execução fiscal. III - O processo de recuperação de empresa não pode considerar-se uma causa prejudicial em relação aos processos de execução fiscal. IV - O art. 279, n. 1, do CPC não é aplicável ao processo de execução fiscal.