066034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 066034
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Adultério, Abandono do lar, Caducidade da acção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023810
Nr Documento: SJ197606150660341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acca9d657841c313802568fc003b10e7
Sumário
I - Só há abandono para os efeitos da alínea f) do artigo 1778 do Código Civil quando a saída do lar é injustificada e com o propósito de romper com a vida em comum. II - Por isso, provado que o Autor abandonou o lar devido a infidelidade da Ré mulher, a saída do lar não é injustificada, pelo que não há abandono completo do lar para efeitos da citada alínea f) do artigo 1778. III - O decurso do prazo para efeitos da caducidade do direito de acção não pode envolver a invalidade do conhecimento da infidelidade do cônjuge para justificar a saída do lar do cônjuge ofendido.