009365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009365
ACORDAO
Descritores: Governo de transição de angola, Decisão disciplinar, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo, Conselho ultramarino, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Cruz , Jose
Recorridos: Sger de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DE ANGOLA DE 1974/05/03.
Nr Convencional: JSTA00012189
Nr Documento: SA119770120009365
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a80b98f16fae8cd802568fc0036f1b6
Sumário
I - Não se verifica a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para o recurso contencioso de decisão disciplinar de autoridade do Governo de Angola, ao tempo sob administração portuguesa, embora a extinção do Conselho Ultramarino e a transferencia da competencia para aquele Supremo Tribunal hajam ocorrido depois da interposição do recurso perante este. II - E irrecorrivel contenciosamente, por não constituir acto definitivo, mas estar sujeita a recurso hierarquico para o Ministro, a decisão disciplinar da referida autoridade.