009365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009365
ACORDAO
Descritores: Governo de transição de angola, Decisão disciplinar, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo, Conselho ultramarino, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario
Sumário
I - Não se verifica a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para o recurso contencioso de decisão disciplinar de autoridade do Governo de Angola, ao tempo sob administração portuguesa, embora a extinção do Conselho Ultramarino e a transferencia da competencia para aquele Supremo Tribunal hajam ocorrido depois da interposição do recurso perante este. II - E irrecorrivel contenciosamente, por não constituir acto definitivo, mas estar sujeita a recurso hierarquico para o Ministro, a decisão disciplinar da referida autoridade.