I- Não se verifica a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para o recurso contencioso de decisão disciplinar de autoridade do Governo de Angola, ao tempo sob administração portuguesa, embora a extinção do Conselho Ultramarino e a transferencia da competencia para aquele Supremo Tribunal hajam ocorrido depois da interposição do recurso perante este.
II- E irrecorrivel contenciosamente, por não constituir acto definitivo, mas estar sujeita a recurso hierarquico para o Ministro, a decisão disciplinar da referida autoridade.