O descritor "Governo de transição de angola" classifica 23 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 1997.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Os diplomas legislativos emanados dos governos de transição das antigas províncias ultramarinas bem como os actos administrativos por eles praticados. Tinham um valor rigorosamente territorial...
I - Não se impõe ao ordenamento jurídico português a categoria de Director de Gabinete ministerial criada por lei do Governo de Transição de Angola e ao abrigo da qual o recorrente foi nomeado, dado...
I - O Estado Português reservou para si fixar os critérios ou regras de efectuar o ingresso no quadro geral de adidos dos ex-funcionários da administração ultramarina. II - Uma dessas regras foi não...
I - A rectificação da categoria de ingresso de um agente no quadro geral de adidos, ao abrigo do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, e legal, desde que a...
I - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola, não pode revogar o Despacho Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio. II - O regime de aposentação fixa-se com base na...
I - Os actos administrativos praticados pelo governo de transição dos territorios ultramarinos tinham um valor estritamente territorial, ou seja, vigoravam apenas dentro dos limites do territorio...
Não enferma de vicio de violação de lei um despacho que indefere pedidos de reclassificação formulados com base em diploma do Governo Provisorio de Angola que nunca foi acolhido pela Ordem Juridica...
I - Não tem natureza propriamente revogatoria os despachos de rectificação e reclassificação a que se refere o n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76. II -...
E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a rectificação da categoria de um agente que ingressa no quadro...
I - O Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de 1974, publicado no boletim Oficial de Angola naquela data, no artigo 8 deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, dispondo...
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