00117091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 00117091
ACORDAO
Descritores: Abandono de sinistrado, Direito de regresso, Companhia de seguros, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041354
Nr Documento: RL2002041800117091
Indicações Eventuais: PESSOA JORGE IN PRESSUPOSTOS 38.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8fdab88b127849b580256bc1004640d0
Sumário
Por força ao artº 342 nº1 doCódigo Civil imcumbe à companhia seguradora o ònus da prova dos factos constitutivos do direito de regresso inerente à situação de abandono de sinistrado p. na alínea c) do artº 19º do DL 522/85, de 31/12.