0076224 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0076224
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Infracção disciplinar, Amnistia, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006060
Nr Documento: RL199206240076224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9651c4d39724be898025680300010c29
Sumário
A alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares cometidas pelos trabalhadores das empresas públicas, ou de capitais maioritariamente públicos, não é inconstitucional.